O Certificado Digital é a identificação eletrônica da Pessoa Física e Jurídica que permite transações, de forma digital, com segurança e agilidade.
É um arquivo eletrônico que serve como identidade virtual garantindo autenticidade e proteção com validade jurídica.
Serve para facilitar o dia a dia do usuário, evitando a perca de tempo e dinheiro como deslocamentos e reconhecimento de firma de assinaturas.
Pode ser utilizado para vários serviços online como exemplo transações bancárias, assinatura e envio de documentos pela internet, envio de obrigações acessórias pelas Pessoas Jurídicas entre inúmeros benefícios.
Estão obrigados a emissão do Certificado Digital as pessoas Físicas e Jurídicas que:
Envio de e-mail autêntico (que comprova que foi a própria pessoa quem enviou), através de programa de envio de e-mail (Outlook ou Microsoft Outlook) basta para tanto informar antes de enviar o e-mail, que deseja adicionar assinatura digital.
Assinatura de Contratos entre empresas e ou pessoas que possuam certificado digital, para isso é preciso instalar um programa chamado “Assinador Digital”, através da Assinatura digital qualquer documento poderá ser validado.
Transações bancárias em meios eletrônicos, com alto nível de segurança e maior proteção para o correntista no acesso aos mais variados serviços;
Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9) onde proíbe a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado, sendo assim, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer pessoalmente perante à Autoridade de Registro CertificaMinas.
O nome apresentado no CPF deverá ser o mesmo do documento de identidade apresentado.
CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:
Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física
Para consultar o CEI, acesse o site abaixo:
CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:
A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/ estatuto) prever expressamente tal possibilidade, (exceto empresas individuais e MEI) devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea "a", item i do DOC-ICP-05).